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Na época colonial, crianças de 7 anos eram maior de idade no Brasil

Vista do alto de menores em uma revista após uma rebelição em casa de detenção.
 Os defensores da manutenção da maioridade aos 18 anos ficariam horrorizados se vivessem no Brasil no período do Brasil Colônia ou até mesmo há 180 anos.

Segundo Bruno Feijó, ser maior de idade aos 18 anos é uma tradição recente no direito brasileiro.
Ao longo do tempo, a maioridade mudou diversas vezes.
O primeiro Código Penal, de 1830, por exemplo, estabelecia a idade de 14 anos para que alguém fosse julgado. Já o menor de 14 podia ser recolhido à "casa de correção", uma espécie de FEBEM da época. Depois, o código de 1890 che­gou a reduzir a maioridade para 9 anos. O último, elaborado em 1940 e em vigor até hoje, passou para os 18 anos.
Nada se compara, entretanto, à épo­ca do Brasil colônia, quando estavam em vigência as Ordenações Filipinas, as mesmas de Portugal (as Ordenações eram o conjunto de leis em que as penas para diversos crimes estavam estabeleci­das). A maioridade se dava aos 7 anos. A partir daí, crianças e jovens eram seve­ramente punidos, sem muita diferença em relação aos adultos - isso quer dizer que podiam ser até condenados à mor­te. Outras penas, consideradas "leves", eram dadas publicamente, como parte do interrogatório. Caso, por exemplo, da aplicação de chicotadas, que faziam o sangue escorrer no primeiro golpe.
Quanto aos direitos infantis, até o século XVIII, as crianças brasileiras eram educadas para obedecer ao pai. Não havia legislação que as protegesse dos maus tratos, mas isso não havia em lugar nenhum do mundo. Elas rapidamente se portavam e se vestiam como adultos, pulando a adolescência. "Tanto foi assim que, no Brasil colonial, os filhos de fa­zendeiros e grandes comerciantes eram chamados de sinhozinhos", afirma Jean Mareei França, historiador da Universi­dade Estadual Paulista.
Nesse mesmo período, a escola era freqüentada apenas por poucos meninos. O tempo de estudo se restringia há até cinco anos. As meninas eram excluídas: casavam cedo e tinham de assumir a casa.
Durante a Inquisição, extinta também ao longo do século XVIII, as meninas não eram poupadas das torturas e de serem mortas queimadas na fogueira, quando acusadas de bruxaria.
Na primeira metade do século XIX, as fábricas construíam máquinas nas dimensões apropriadas às crianças, que trabalhavam, pelo menos, 12 horas por dia. Seria um "antídoto" contra os vícios que ameaçariam os desocupados.

A constatação de que crianças e ado­lescentes precisavam de leis especiais se deu apenas no século 20, em 1924, através da Declaração de Genebra, na Suíça. Três anos depois, o Brasil instaurava o Código de Menores.
Fonte: Revista Aventuras na História.

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